O Acordo de Escazú como instrumento de combate ao racismo ambiental e de uma educação para a democracia nas comunidades quilombolas brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.33871/nupem.2026.18.43.10606Palavras-chave:
Acordo de Escazú, educação para a democracia ambiental, comunidades quilombolas, racismo ambientalResumo
Este artigo examina o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú). Parte-se do pressuposto de que o Acordo constitui um instrumento no processo de democratização das relações ambientais e de combate ao racismo ambiental nas comunidades quilombolas. O problema que norteia a pesquisa evidencia de que forma esse tratado pode ser utilizado no combate ao racismo ambiental enfrentado pelas comunidades quilombolas diante dos impactos socioambientais. A metodologia empregada baseia-se em dados qualitativos com aporte em revisão bibliográfica e documental. Demonstra-se que o Acordo de Escazú assume fundamental importância no processo de emancipação crítica, ao possibilitar a articulação dos pilares de acesso à informação e da participação social, com aporte na educação para a democracia ambiental.
Referências
Fontes
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto n. 4.887 de 20 de novembro de 2003: regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Diário Oficial da União, 21 nov. 2003.
BRASIL. Instrução Normativa n. 111, de 20 de setembro de 2021: dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem terras quilombolas. Brasília: INCRA, 2021.
FCP. Quadro geral de comunidades remanescentes de quilombos (CRQs). Fundação Cultural Palmares. 06 jun. 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/EFEE. Acesso em: 01 fev. 2026.
IBGE. Censo Demográfico 2022: população quilombola. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
INCRA. Andamento dos processos: quadro geral exclusivamente processos abertos no INCRA, de 2003 até a atualidade, na vigência do decreto 4.887/2003. Brasília: INCRA, 2025.
OIT. Convenção n. 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989.
ONU. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, de 4 de março de 2018. Escazú: ONU, 04 mar. 2018.
ONU. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Organização das Nações Unidas. 2015. Disponível em: https://encurtador.com.br/RCZg. Acesso em: 01 fev. 2026.
ONU. Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: ONU, 1992.
UNESCO. Declaração de Incheon e Marco de Ação para a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, 2015. Disponível em: https://encurtador.com.br/OTve. Acesso em: 16 fev. 2026.
Referências
ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e construção social do risco. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 5, p. 49-59, 2002.
ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais – o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BORGES, Maria Creusa de Araújo. O direito de consulta étnica como um direito humano dos povos indígenas: configurações do marco regulatório internacional e constitucional – o Projeto CAPES PRINT na Universidad de Granada, Espanha. Journal of the Graduate Program in Law at UFBA, v. 34, n. 1, p. 1-26, jan./jun. 2024.
BORGES, Maria Creusa de Araújo. O direito à educação na Normativa Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e sua Regulação no Ordenamento Jurídico Nacional: análise preliminar a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Conpedi Law Review, v. 1, n. 3, p. 219-234, 2016.
BORGES, Maria Creusa de Araújo; FILGUEIRA, Débora Louise. Heritage education as a human right and an instrument to promote cultural heritage and prevent environmental racism. Revista Direito Mackenzie, v. 18, n. 2, p. 1-31, 2024.
BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CARVALHO, Fábia Ribeiro de Carvalho de. Racismo ambiental e política nacional de resíduos sólidos no contexto da comunidade quilombola da Ilha de Maré. 229f. Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2019.
CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista de Estudos Feministas, v. 7, n. 12, p. 171-188, 2002.
FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
FILGUEIRA, Débora Louise. Identidade, territorialidade e o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Mituaçu – PB. 182f. Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas pela Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2020.
FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
LEFF, Enrique. Ecologia política: da desconstrução do capital à territorialização da vida. Campinas: Editora da Unicamp, 2021.
MARQUES, Amanda Christinne Nascimento. Fronteira étnica: Tabajara e Comunidades Negras no processo de territoralização do Litoral Sul Paraibano. 350f. Doutorado em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe. Sergipe, 2015.
NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: WMF; Martins Fontes, 2013.
PACHECO, Tânia. Desigualdade, injustiça ambiental e racismo: uma luta que transcende a cor. Combate: Racismo Ambiental. 2008. Disponível em: https://encurtador.com.br/AsoU. Acesso em: 01 fev. 2026.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio; ARAÚJO, Liane Maria Santiago Cavalcante. Dignidade humana e combate ao racismo ambiental: acordo regional de Escazú e Programa E-Carroceiros, em Fortaleza, Ceará. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 21, n. 1, p. 169-190, 2020.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio; NÉRI, Sergio. Além da sociedade de classes: a sociedade de risco e o escopo do Direito. In: Encontro Nacional do Conpedi. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012, p. 128-148.
POQUIVIQUI, Agilson. Racismo ambiental e violência identitária: um estudo sociológico dos impactos socioambientais de projetos de barragens no Estado do Mato Grosso. 253f. Doutorado em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos. São Paulo, 2019.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
ROA-GARCÍA, María Cecilia; MURCIA-RIAÑO, Diana Milena. El Acuerdo de Escazú, la democracia ambiental y la ecologización de los derechos humanos. Naturaleza y Sociedad. Desafíos Medioambientales, n. 1, p. 43-85, 2021.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos estudos CEBRAP, n. 79, p. 71-94, 2007.
SANTOS, Josiane Soares; SILVA, Everton Melo da; SILVA, Mylena da. Racismo ambiental e desigualdades estruturais no contexto da crise do capital. Temporalis, v. 22, n. 43, p. 158-173, 2022.
SWYNGEDOUW, Erik. Apocalypse forever? Theory, Culture & Society, v. 27, n. 2-3, p. 213-232, 2010.
TOLENTINO, Átila Bezerra. Educação patrimonial decolonial: perspectivas e entraves nas práticas de patrimonialização federal. Sillogés, v. 1, n. 1, p. 41-60, jan./jul. 2018.
ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens; PEREIRA, Doralice Barros. A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
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